Regulamento do Programa "Embaixadores de Fluência"

I.DO OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO

Cláusula 1.1: O Programa "Embaixadores de Fluência" visa recompensar alunos matriculados da Camomila Idiomas por indicações de novos estudantes que resultem em matrículas na modalidade Grupos dos idiomas Inglês, Espanhol, Italiano e Francês.

Cláusula 1.2: Elegibilidade: Podem participar todos os alunos ativos da Camomila Idiomas, sejam eles de aulas particulares ou alunos já matriculados em grupos.

Cláusula 1.3: A participação no programa é voluntária e não implica em vínculo empregatício ou obrigação de serviço habitual. O pagamento é uma bonificação por prospecção esporádica.

II.DA RECOMPENSA E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

Cláusula 2.1: Recompensa: O aluno Embaixador receberá uma bonificação de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada indicação que cumprir integralmente os requisitos de matrícula.

Cláusula 2.2: Condição de Efetivação: O pagamento da bonificação será realizado somente após o novo aluno indicado: a) Matricular-se em um dos Grupos de Aprendizagem. b) Efetuar o pagamento integral da primeira mensalidade e taxa de matrícula.

Cláusula 2.3: Forma de Pagamento (PIX em Dinheiro): O pagamento da recompensa de R$ 50,00 será feito exclusivamente via PIX ou TED para a conta bancária de titularidade do aluno Embaixador (o indicador). Atenção: Este pagamento é uma bonificação em dinheiro pela atividade de marketing e é desvinculado do contrato de serviço educacional. Assim, alunos patrocinados por empresas recebem o valor em sua conta pessoal.

Cláusula 2.4: Prazo de Pagamento: O PIX será enviado em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade do aluno indicado.

III.DO PROCEDIMENTO DE INDICAÇÃO E RASTREIO

Cláusula 3.1: Rastreio Único: Para que a indicação seja válida, o novo aluno (Indicado) deverá, obrigatoriamente, informar o Nome Completo e CPF do aluno Embaixador (Indicador) no formulário de contrato inicial.

Cláusula 3.2: Prioridade: Em caso de múltiplos indicadores para o mesmo novo aluno, a bonificação será creditada ao Embaixador cujo nome for fornecido primeiro pelo Indicado no registro oficial.

Cláusula 3.3: Início das Turmas: As matrículas geradas por indicações devem ter início nas turmas do dia 05/01/2026 ou em turmas subsequentes conforme a demanda.

IV.DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 4.1: A Camomila Idiomas reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar, suspender ou encerrar o Programa "Embaixadores de Fluência" , comprometendo-se a honrar as indicações já efetivadas até a data do anúncio de encerramento.

Cláusula 4.2: Ao indicar um novo aluno, o Embaixador declara ciência e concordância total com todas as cláusulas deste regulamento.